EMT
Equipe Madre Theodora - Equipe Madre Theodora Atualizado em 29/09/2026

Ginecologia e Obstetricia

6 minutos de leitura

Quantas consultas de pré-natal a gestante deve fazer até o parto?

Saiba quantas consultas de pré-natal a gestante deve fazer, como funciona o cronograma por trimestre e quais exames são avaliados durante a gravidez
Resumo
  • O Ministério da Saúde recomenda no mínimo sete consultas durante toda a gestação
  • A frequência das visitas ao obstetra aumenta conforme a gravidez avança, passando de mensal para semanal
  • Cada trimestre possui exames e objetivos específicos para acompanhar mãe e feto
  • O comparecimento regular direciona a mãe ao hospital adequado para o parto e previne complicações graves
  • Gestações de alto risco exigem um cronograma individualizado com visitas mais frequentes ao médico

Resuma este artigo com IA:

Acompanhe nossos conteúdos com prioridade no Google

GoogleFavoritar no Google
quantas consultas de pré-natal a gestante deve fazer.jpg

O pré-natal acompanha a saúde da mãe e o desenvolvimento do bebê ; Consultas regulares permitem identificar alterações durante a gravidez 

A assistência pré-natal é a principal ferramenta da medicina preventiva durante a gravidez. Esse acompanhamento contínuo permite identificar precocemente alterações na pressão arterial, infecções assintomáticas e riscos de parto prematuro. 

Seguir as orientações de um ginecologista e obstetra ajuda a reduzir os riscos de complicações. O acompanhamento estruturado vai além do cuidado clínico diário: ele permite que cada etapa do desenvolvimento fetal seja monitorada dentro dos prazos corretos.

O Hospital Madre Theodora conta com atendimento especializado para acompanhar diferentes fases da gestação, desde o pré-natal de risco habitual até situações que exigem um cuidado mais próximo e multidisciplinar. 

Ele está localizado na Rua José Geraldo Cerebino Christófaro, 175 - Parque das Universidades, Campinas - São Paulo.

Quantas consultas de pré-natal a gestante deve fazer? 

O Ministério da Saúde orienta que a gestante realize, no mínimo, sete consultas de pré-natal de risco habitual. Eles devem ser alternadas entre os profissionais de enfermagem e de medicina. 

As gestantes também devem  fazer pelo menos uma consulta odontológica. O Ministério da Saúde recomenda que a primeira consulta pré-natal ocorra até a 12ª semana. A cada visita, a equipe médica preenche a Caderneta da Gestante, um documento fundamental que registra a evolução do peso, a curva de crescimento uterino e os resultados dos exames. 

Manter esse documento atualizado facilita o atendimento no momento do parto. Mais do que atingir um número estrito de encontros, o vínculo contínuo e o diálogo transparente com os profissionais previnem intercorrências graves ao longo do pré-natal, parto ou puerpério.

Qual é o cronograma ideal para o acompanhamento obstétrico?

O intervalo entre as consultas diminui à medida que a data provável do parto se aproxima. O corpo materno passa por mudanças rápidas no terceiro trimestre, exigindo monitoramento rigoroso. 

A tabela abaixo apresenta a frequência padrão recomendada pelo Ministério da Saúde para uma manter uma gestação saudável:

Período da gestaçãoFrequência das consultas
Até a 28ª semanauma consulta por mês (a cada 30 dias)
Da 28ª até a 36ª semanauma consulta a cada 15 dias (quinzenal)
A partir da 36ª semana até o partouma consulta por semana (semanal)

Seguindo essa escala clássica, a mulher chega ao final da gestação com um total de 13 a 16 encontros com a equipe de saúde. Esse acompanhamento passo a passo permite rastrear a formação de todos os órgãos do feto com precisão. 

Caso seja identificada alguma alteração anatômica, como defeitos no coração do bebê, o pré-natal assegura o encaminhamento prévio da mãe a um hospital com centro cirúrgico especializado para o parto.

O obstetra responsável avalia a adaptação do organismo materno e ajusta essas datas caso surjam sintomas específicos, como inchaço excessivo, sangramentos ou dores pélvicas. O contato direto com a equipe de saúde permite que seja feita uma intervenção rápida frente a qualquer desconforto.

Agendar Consulta

O que o médico avalia em cada trimestre da gestação?

A rotina do consultório inclui procedimentos fixos em todas as visitas: medição da pressão arterial, controle de peso, medição da altura do fundo uterino e ausculta dos batimentos cardíacos do bebê. 

Além desses passos básicos, o rastreamento laboratorial e de imagem obedece a um calendário específico.

Primeiro trimestre

O foco é confirmar a viabilidade da gestação e rastrear infecções. O médico solicita exames de sangue para sífilis, HIV, hepatites, toxoplasmose, hemograma completo e glicemia de jejum. A primeira ultrassonografia obstétrica ajuda a datar a gravidez com precisão e identificar se é de gêmeos.

Segundo trimestre

A atenção se volta para a formação estrutural do feto e o metabolismo materno. O exame principal é a ultrassonografia morfológica, utilizada para identificar malformações e localização da placenta. A gestante também realiza o teste de tolerância à glicose para descartar diabetes gestacional

Terceiro trimestre

O objetivo é preparar o corpo para o nascimento e monitorar o ganho de peso final. O médico repete os exames de sangue e urina para controle de infecções. Ocorre também a pesquisa do estreptococo do grupo B, uma bactéria que exige tratamento antes do parto normal, pois pode causar pneumonia ou meningite

Algumas pacientes relatam ansiedade diante das coletas de sangue e exames ginecológicos. O diálogo aberto com o profissional de saúde ajuda a desmistificar esses procedimentos, reforçando que eles existem exclusivamente para proteger o binômio mãe-bebê.

Como funciona o pré-natal para gestações de alto risco?

Condições de saúde prévias ou complicações desenvolvidas durante a gravidez alteram a classificação do pré-natal. Mulheres com hipertensão crônica, diabetes, obesidade grave, histórico de partos prematuros ou gestações múltiplas entram no protocolo de alto risco. 

Além daqueles menores de 15 anos ou maiores de 40 e com tireoidopatias como o hiportireoidismo gestacional. Nesses cenários, a regra geral das consultas mensais não se aplica. 

O médico avalia a condição e determina a frequência de consultas e exames a partir disso. As consultas costumam ser mais frequentes e pode haver a recomendação pela busca de um especialista.

O profissional pode solicitar exames laboratoriais e de imagem mais complexos. O cuidado multidisciplinar melhora consideravelmente as chances de uma gestação segura até o fim.

Quantas consultas a gestante tem direito pela legislação trabalhista?

Muitas mulheres inseridas no mercado de trabalho formal têm dúvidas sobre como conciliar a agenda médica com a rotina profissional. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege a maternidade e assegura o direito ao acompanhamento de saúde sem prejuízos financeiros.

O artigo 392 da CLT estabelece a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. A trabalhadora deve apresentar o atestado de comparecimento ao setor de recursos humanos da empresa. Esse respaldo legal facilita a adesão às consultas indispensáveis para a proteção da saúde materna e fetal.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica. Em caso de dúvidas, procure um especialista habilitado.

Bibliografia
  • COLEY, S. L. et al. More Than a "Number": Perspectives of Prenatal Care Quality from Mothers of Color and Providers. Womens Health Issues. 2018 Mar-Apr;28(2):158-164. doi: 10.1016/j.whi.2017.10.014. Epub 2017 Dec 6. PMID: 29208354; PMCID: PMC5835403. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5835403/. Acesso em: 28 set. 2026.
  • HEAMAN, M. I. et al. Inequities in utilization of prenatal care: a population-based study in the Canadian province of Manitoba. BMC Pregnancy and Childbirth, nov. 2018. DOI: https://doi.org/10.1186/s12884-018-2061-1. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1186/s12884-018-2061-1. Acesso em: 28 set. 2026.
  • LATERNSER, C. et al. Prenatal care and perinatal regionalization for congenital heart defects. JAMA Network Open, 2025. DOI: https://doi.org/10.1001/jamanetworkopen.2025.42135. Disponível em: https://jamanetwork.com/journals/jamanetworkopen/fullarticle/2841250. Acesso em: 28 set. 2026. 
  • AGÊNCIA GOV. Pré-natal: cuidados desde as primeiras semanas tornam a gestação mais segura. Agência Gov, Brasília, DF, 18 ago. 2026. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202608/pre-natal-cuidados-desde-as-primeiras-semanas-tornam-a-gestacao-mais-segura. Acesso em: 28 set. 2026.
  • SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Saúde. Cronograma de solicitação de exames. Linha de cuidado da Gestante, Parturiente e Puérpera. São Paulo: SES-SP. Disponível em: https://saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/homepage/programa-de-fortalecimento-da-gestao-da-saude-no-estado-de-sao-paulo/consultas-publicas-manuais-da-linha-de-cuidado-da-gestante-parturiente-e-puerpera/6_cronograma_de_solicitacao_de__exames.pdf. Acesso em: 28 set. 2026.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde materna. Portal Ministério da Saúde, Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-mulher/saude-materna. Acesso em: 28 set. 2026.
  • BMJ BEST PRACTICE. Avaliação pré-natal. BMJ Publishing Group, 2024. Disponível em: https://bestpractice.bmj.com/topics/pt-br/924. Acesso em: 28 set. 2026.
  • ESPÍRITO SANTO (Estado). Secretaria da Saúde. Manual de gestão do pré-natal de alto risco. Vitória: SESA-ES, 2022. Disponível em: https://atencaoprimaria.es.gov.br/Media/AtencaoPrimaria/Mulher/Manual%20Gesta%C3%A7%C3%A3o%20Alto%20Risco%202022.pdf. Acesso em: 28 set. 2026.
  • FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. O que é o pré-natal de alto risco? FEBRASGO. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/noticia/o-que-e-o-pre-natal-de-alto-risco/. Acesso em: 28 set. 2026.
  • BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 392. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10721384/artigo-392-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943. Acesso em: 28 set. 2026.
Escrito por
EMT
Equipe Madre TheodoraEquipe Madre Theodora
Escrito por
EMT
Equipe Madre TheodoraEquipe Madre Theodora